Os municípios que não conseguirem se adequar às normas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a eliminação definitiva dos lixões até 2014, mas estiverem com as ações em andamento, não devem temer a lei de crimes ambientais. Na avaliação do secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Nabil Bonduki, o prazo definido pela legislação que trata da gestão de resíduos é curto, mas as prefeituras precisam, pelo menos, iniciar as ações para enfrentar o problema do lixo sob a ótica da nova lei.
“Não queremos punir por punir e transformar administradores municipais em criminosos ambientais. O município que estiver agindo no sentido de resolver o problema terá como fazer acordos. Mas, os gestores municipais que estiverem dormindo até 2014, correm o risco de ser responsabilizados”, alertou.
Além de acabar com os lixões, substituindo-os por aterros sanitários adequados, as prefeituras têm dois anos para implantar a coleta seletiva de lixo e a logística reversa, que são os processos de recolhimento de lixo pelos próprios fabricantes e por empresas de reciclagem. De acordo com o mapa do Ministério do Meio Ambiente, algumas regiões estão adiantadas na implantação dos novos procedimentos em relação ao lixo.
Londrina e Araxá, por exemplo, foram apontadas como modelo na coleta e no tratamento adequado do lixo. Por outro lado, cerca de 70% dos municípios brasileiros estão bem distantes das obrigações que a nova legislação impõe.
Carolina Gonçalves, Repórter da Agência Brasil


Mais informações:

De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), 44,1% dos municípios brasileiros não dispõem desse tipo de iniciativa. Na região nordeste, por exemplo, 66,3% dos municípios não separam apropriadamente o lixo; no centro-oeste, o índice é ainda pior: 77,3%.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determina que União, estados e municípios elaborem estratégias para tratar do lixo, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Fica proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. Além disso, embalagens deverão ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou reciclagem. O projeto também proíbe lixões e traz a responsabilidade compartilhada entre poder público e empresas para o descarte de produtos eletrônicos, pneus, lâmpadas fluorescentes, entre outros.

Com a nova lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos e outros.

A lei prevê que, na gestão dos resíduos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada. O texto prevê que o lixo poderá ser utilizado para geração de energia desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental. A emissão de gases tóxicos deve ser monitorada.

A União deverá elaborar um Plano Nacional de Resíduos Sólidos com horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos. O plano prevê um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos, que começa a ser feito em agosto.

Caso os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes repassem para o Estado suas atribuições no âmbito da logística reversa, vão ter de remunerá-lo por isso. O texto também prevê que as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e comprovar capacidade técnica.

Fica proibido lançar resíduos a céu aberto, exceto os provenientes de mineração;  e também em praias, no mar ou em rios. Também é proibida a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas. (Pesquisa com informações do Estado de São Paulo)

Por favor, compartilhe!

  • Share to Facebook
  • Share to Twitter
  • Share to Google+
  • Share to Stumble Upon
  • Share to Evernote
  • Share to Blogger
  • Share to Email
  • Share to Yahoo Messenger
  • More...

Parceiros

Scroll to top